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5 boas práticas para lidar com a inadimplência de aluguel

Inadimplência de aluguel

O isolamento social e o fechamento do comércio por causa da pandemia de COVID-19 já fizeram com que a renda de muitas pessoas se reduzisse exponencialmente. Ainda que o governo esteja tentando oferecer subsídios e medidas para conter a situação, o fato é que os valores podem não ser suficientes para que todas as necessidades básicas sejam supridas — e é nesse contexto que entra a inadimplência de aluguel.

Assim como tem sido para pessoas físicas, com despesas necessárias como mensalidades escolares e outras contas fixas, o melhor caminho para lojas comerciais é sempre negociar descontos ou tentar chegar a parcelamentos viáveis até que as coisas voltem ao normal e a gente se recupere da recessão. Dito isso, neste conteúdo mostraremos algumas boas práticas ao lidar com a inadimplência de aluguel. Continue a leitura e saiba mais!

O que é considerado inadimplência de aluguel?

Quando um contrato de aluguel de imóvel é firmado entre duas partes (locador e locatário), espera-se que o valor estipulado seja pago sempre no mesmo dia de cada mês. Caso o inquilino não pague e não tenha um fiador para aluguel, em 24 horas já pode ser considerado inadimplente. Afinal, posteriormente ao vencimento ele já está suscetível a sofrer uma ação de despejo — diferentemente do que muitos pensam, de que isso só acontece após três meses de inadimplência.

É claro que, antes de recorrer a medidas mais extremas e procurar a Justiça, os proprietários sempre tentam encontrar soluções amigáveis a fim de resolver o problema. Isso se dá por meio do auxílio de imobiliárias e advogados, por exemplo, e é assim que surgem alternativas para conter o impasse, principalmente em cenários econômicos delicados que afetam todo o país, como a atual pandemia.

Qual a relação entre a inadimplência de aluguel e a pandemia?

Há uma previsão de que ocorra um crescimento massivo de inadimplência de aluguel se a crise proveniente do coronavírus permanecer por mais de três meses. Caso isso ocorra, milhares de escritórios, empresas e pequenos negócios continuarão fechados de modo de evitar a propagação do vírus.

De acordo com a regra do Direito brasileiro, apesar dessa conjuntura, é preciso cumprir com o que foi estabelecido obrigatoriamente em contrato. Apenas dessa maneira a segurança jurídica pode ser garantida e a estabilidade dos negócios mantida.

Contudo, em excepcionalidades, o contratante pode exigir que alguma cláusula seja revisada ou que alguma penalidade seja reduzida — isto é, quando algum termo se mostra extremamente oneroso perante uma imprevisibilidade.

Seguindo essa linha de raciocínio, de acordo com o Art. 478 do Código Civil (CC), o devedor poderá pedir a resolução do contrato caso a prestação de uma das partes se torne altamente onerosa. Também pode acontecer se uma estiver em grande vantagem em relação à outra, por causa de acontecimentos imprevisíveis e extraordinários.

Em outras palavras, é preciso entender que o país está enfrentando grandes dificuldades e que até mesmo o melhor dos inquilinos pode estar com sua fonte de renda limitada. Sendo assim, a melhor maneira de resolver o quadro é ter bom senso, conhecimento jurídico e abertura para negociação.

Embora a medida citada se aplique apenas em locações comerciais, é importante entender que os aluguéis residenciais também estão sendo afetados pelos efeitos da pandemia. Ou seja, esse não é o melhor momento de realizar despejos em massa, até porque a administradora de imóveis ficaria sem clientes. Tampouco, poderia receber o valor dos processos, já que a inadimplência está afetando os mais diversos níveis sociais da sociedade.

Quais são as 5 boas práticas que podem ser adotadas?

Antes de tudo, avalie se o inquilino precisa, de fato, ter o valor reduzido para evitar a inadimplência de aluguel. Como foi dito, muitas famílias estão sendo prejudicadas com o fechamento geral do comércio, a ponto de terem de priorizar as necessidades básicas, como alimentação, água e luz.

Existe uma parte da sociedade que, no entanto, apesar de não estar isenta dos efeitos da pandemia, ainda tem sua renda garantida, seja por investimentos, seja por gerenciar algum tipo de negócio que não esteja sendo tão afetado pelo isolamento. Com base nessa perspectiva, veja a seguir 5 boas práticas para lidar com a situação!

1. Flexibilidade do pagamento

Se o inquilino perdeu uma parte considerável da renda mensal e precisa fazer escolhas para que sua família não passe por necessidades, considere negociar de modo que ambos cheguem a um valor mensal satisfatório. Afinal de contas, assim que a crise passar, ele voltará a ser um bom pagador.

Sendo assim, ajude seu cliente a fazer uma avaliação de sua situação financeira. O ideal é firmar um acordo, como a redução do pagamento do valor integral do aluguel nos próximos meses e, posteriormente, o retorno da quantia inteira, somada a uma porcentagem do valor descontado durante a pandemia, por exemplo.

2. Adiamento

Muitas imobiliárias, sensibilizadas pela condição atual do país (e do mundo), estão permitindo o adiamento do aluguel por um tempo predeterminado, seja por três meses ou mais, caso for necessário. Ao compreender o cenário em que estamos é realmente melhor manter aqueles clientes que sempre foram bons pagadores do que despejá-los e ficar com imóveis vazios. Afinal, se quem já está com contrato firmado não pode pagar agora, é improvável que apareçam novos locatários.

3. Suspensão

Como diz a máxima, "situações extremas exigem medidas extremas". Então, muitos proprietários optaram por suspender a cobrança do aluguel de seus inquilinos, apenas para não perdê-los, já que eles deixariam de receber o valor de qualquer forma. A intenção é manter e atender um cliente que sempre pagou suas despesas corretamente até que ele tenha sua saúde financeira normalizada.

4. Negociação de contratos

Essa não é a melhor hora para seguir à risca cada cláusula que está no contrato de aluguel. Não estamos dizendo que o documento não tem mais validade! Porém, a aplicação de multas por atraso ou outras medidas punitivas por inadimplência, além de não surtirem os efeitos desejados, podem piorar a situação de quem já não está conseguindo arcar com o básico.

Sendo assim, agora é o momento ideal para negociar os contratos e avaliar algumas questões, como a redução de penalidades e multas previstas. Estamos em um cenário totalmente atípico e é fundamental que todos se ajudem para que possamos passar por isso o mais rápido possível.

5. Acionamento da Justiça

Para concluirmos, é importante destacar que, em uma circunstância extrema de inadimplência de aluguel, caso o inquilino tenha meios e se recuse a pagar — ou nem mesmo queira tentar negociar de forma amigável —, cabe à administradora entrar com uma ação revisional na Justiça.

Atualmente, há uma série de projetos que visam evitar os despejos durante a pandemia por inadimplência de aluguel. Contudo, até que sejam aprovados, essa medida continua a ser adotada em casos de pessoas que se recusam a chegar a um acordo.

A crise do novo coronavírus é bem maior do que muitos imaginavam. Além do problema sanitário mundial, a pandemia também colocou em risco a economia e a qualidade de vida de muitas pessoas. Por isso, a inadimplência de aluguel deve ser tratada de forma especial a partir de agora, com mais estratégia, abertura e, principalmente, empatia.

Agora que você já tem uma noção mais ampla sobre como agir perante um cenário crítico, não deixe de conferir as melhores práticas para que imobiliárias lidem com aluguéis de temporada!

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