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Averbação do imóvel: o que é e quando é a hora de fazer?

averbação do imóvel

A averbação do imóvel, apesar de essencial, frequentemente é deixada de lado. Isso porque, comprar e vender um imóvel exige cuidados com a legislação e entender a burocracia envolvida demanda muito tempo e atenção.

Além da compra e venda, quando há a mudança do nome dos proprietários, é comum surgir dúvidas.

Geralmente, elas estão atreladas com a realização de alterações no registro de uma propriedade quando são realizadas reformas e benfeitorias.

Tem dúvidas sobre esse assunto? Então você está no lugar certo. Vamos tirar todas as suas dúvidas sobre a averbação do imóvel e quando é preciso fazer.

O que é a averbação do imóvel

Apesar de parecer complicado, a averbação do imóvel pode ser explicada de forma simples como a formalização de todas as alterações feitas no registro da propriedade.

Essas alterações vão desde a alteração dos proprietários, até reformas, contratos de locação ou mudanças do estado civil dos donos do imóvel.

Todo imóvel, seja casa, terreno, apartamento ou ponto comercial tem uma matrícula registrada em um cartório. Quando essa matrícula precisa ser alterada, entra em cena a averbação do imóvel.

Viu só! Simples, não é?

Por que a averbação do imóvel é importante?

A averbação do imóvel deve ser feita para tornar públicas as mudanças relacionadas ao imóvel e seu registro.

Ela garante a validade jurídica do bem perante a justiça, conferindo segurança para o proprietário quando precisar fazer validações relacionadas ao imóvel.

Além disso, quando a documentação está correta, o bem é melhor valorizado.Por isso, podemos citar como benefícios da averbação do imóvel:

  • Proteção de direitos;
  • Valorização do imóvel;
  • Viabilização do processo de compra e venda.

Além desses pontos, somente com um documento que apresente uma relação sequencial de todas as averbações, é que o proprietário poderá obter legitimidade sobre o seu patrimônio.

Por exemplo, digamos que um imóvel é adquirido enquanto a pessoa é solteira, e posteriormente há o seu casamento. Nesse caso, será necessário fazer uma averbação no cartório de registro de imóveis para atualizar o histórico de sua matrícula.

Quer outro exemplo? Se alguém compra um terreno e, depois de algum tempo, resolve construir uma residência no local, será preciso fazer a averbação do imóvel para atualizar a situação.

Somente com essa providência a propriedade, independentemente do tipo de construção, terá um histórico autêntico que permitirá que uma matrícula de imóvel seja solicitada.

Portanto, toda alteração relacionada com a situação do proprietário ou com o imóvel, deve ser atualizada o mais rápido possível.

Quais mudanças geram a necessidade de fazer uma averbação do imóvel?

Existem 32 casos que estão previstos no art. 167, inc. II da Lei de Registros Públicos em que é preciso fazer a averbação do imóvel.Entre esses inúmeros aspectos queremos citar alguns mais comuns:

  • Mudança do estado civil de um dos proprietários;
  • Mudanças relacionadas ao logradouro, como o nome da rua ou número do imóvel;
  • Divisão de terrenos em lotes;
  • Quando há um contrato de locação;
  • Se são feitas modificações e benfeitorias ao imóvel como mudanças estruturais internas e externas, desmembramento ou ampliação da área de terreno construído;
  • Na constituição de ônus sobre a propriedade objeto da matrícula;
  • Realização de baixa de financiamento imobiliário;
  • No caso de transferência de imóvel.

Além disso, a averbação do imóvel também é necessária em casos de divórcios, quando há partilha de bens.

Outras situações como construções, demolições e qualquer outra ocorrência que altere qualquer condição cível do imóvel, também exigirá a averbação.

Quais são as consequências da não averbação de imóvel?

Não fazer a averbação do imóvel gera consequências para o proprietário e também para o município. A primeira coisa a se pensar é sobre a arrecadação de impostos, tendo em vista que os órgãos municipais fazem a correção dos valores, sempre que houver uma averbação.

Além disso, estes órgãos públicos fazem o planejamento do espaço urbano (público e privado). Por isso, para que haja o controle do desenvolvimento da cidade, todas as mudanças precisam ser informadas, para prevenir construções irregulares em áreas não permitidas.

Para o proprietário, uma das consequências é a desvalorização do imóvel. Em uma negociação (compra e venda), é fundamental estar com o imóvel em dia, com todas as alterações averbadas.

É de suma importância ressaltar que se você precisa fazer a averbação do imóvel, algumas prefeituras promovem a anistia para colocar a situação em dia.

Isso quer dizer que, em relação às pendências, elege-se um período, de tempos em tempos, em que será cobrado apenas o valor da averbação que não foi feita.

Onde e como fazer a averbação do imóvel?

A averbação do imóvel é feita no Cartório de Registro de Imóveis do seu bem. Ao entrar em contato com o cartório, você saberá quais são os documentos necessários, já que eles variam de acordo com o tipo de averbação que precisa ser feita.

Por exemplo, se for um casamento ou divórcio, será necessária a certidão. Se estamos falando de uma demolição, o alvará será solicitado. Por isso, assim que houver a necessidade da averbação do imóvel, não deixe de ir ao cartório de registro para solicitar a matrícula e já se informar sobre a documentação necessária.

Quando pensamos no custo para fazer a averbação, ele vai variar de acordo com o tipo de modificação que será feita no registro de imóvel.

Quanto tempo demora o processo?

É difícil prever um tempo exato, pois o processo pode variar caso a caso.

Geralmente, se toda a documentação estiver em dia, a averbação do imóvel leva em torno de 30 dias para ser concluída.

Entretanto, na falta de algum documento, o cartório verificará as pendências e irá solicitar o que deve ser apresentado, ou seja, os documentos que devem ser adicionados ou corrigidos.

Ressaltamos que é importante fazer a averbação de imóvel no momento em que ocorreu a mudança, para assim evitar mais trabalhos, multas e a desvalorização do seu bem.

Gostou do nosso artigo? Agora que você já sabe todas estas informações sobre a averbação do imóvel, que tal continuar sua leitura aqui no nosso blog?

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