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Como funciona a declaração de Imposto de Renda de condomínio?

Imposto de Renda de condomínio

A declaração de condomínio, ou melhor, o Imposto de Renda que deveria ser declarado, é uma obrigação de todo síndico. No entanto, é preciso considerar algumas regras e condições especiais que se aplicam nesse caso.

Quando a gestão não é profissional, é bastante frequente fazer confusão sobre os papéis de cada um na hora de ajustar as contas com o leão. Para os que não dispõem de um contador ou especialista no assunto para orientar, é comum até que certos benefícios fiscais deixem de ser aproveitados.

Não queremos que isso aconteça com você, então, fica aqui o convite para avançar na leitura e entender melhor o que está em jogo quando se trata de impostos em condomínios. Confira!

Condomínio tem que declarar Imposto de Renda?

As administradoras de condomínio sabem que, pela Lei nº4.591/1964, condomínios são isentos de Imposto de Renda. Os critérios para fazer jus a esse benefício estão previstos no artigo 3º da Lei nº 12.973/2014, segundo o qual:

Ficam isentos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, limitado a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário, e desde que sejam revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias, estejam previstos e autorizados na convenção condominial, não sejam distribuídos aos condôminos e decorram:
I - de uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio;
II - de multas e penalidades aplicadas em decorrência de inobservância das regras previstas na convenção condominial; ou
III - de alienação de ativos detidos pelo condomínio.

Como fazer declaração de Imposto de Renda de condomínio?

Caso seja necessário fazer a prestação de contas do IR, o condomínio passa a ser tributado como pessoa física na figura dos condôminos e, ainda assim, só em alguns casos especiais. Um deles é quando o condomínio aufere renda do aluguel de áreas comuns e até do topo de seus edifícios para instalação de antenas ou painéis publicitários.

Quando isso acontece, o imposto recai sobre os condôminos que, na prática, são os beneficiários da renda obtida dessa forma. Afinal, quando o condomínio aumenta suas receitas, elas acabam sendo repassadas aos moradores na forma de redução no valor da taxa condominial, entre outros benefícios.

Cabe destacar aqui uma peculiaridade. Legalmente, condomínios não têm personalidade jurídica, motivo pelo qual não declaram IRPJ. Sendo assim, na eventualidade de uma declaração, esta deve ser feita como pessoa física, portanto, pelo IRPF.

Como funciona a isenção do condomínio no Imposto de Renda?

Na verdade, a declaração de condomínio não deve recair nem mesmo sobre o seu gestor, ou seja, o síndico. Ele, por sua vez, deve ter sua isenção de taxa de condomínio declarada. Isso porque ela é considerada um rendimento tributável. Para isso, ao fazer sua declaração, o síndico deverá incluir o valor que estiver isento na aba “Outras receitas” do respectivo formulário do software do IRPF.

Todavia, existe um limite de R$ 6 mil para esse tipo de rendimento. Quando ele ultrapassa esse valor, deverá ser declarado pela DIRF, que será abordada em um tópico mais à frente. E se o síndico recebe salário para exercer o cargo, deverá também declarar normalmente os seus rendimentos.

Vale lembrar que, no Brasil, estão isentos do pagamento de impostos todos aqueles que declararem rendimentos de até R$ 28.559,70, o que corresponde a uma média de R$ 2.379,98 mensais.

DIRF é a mesma coisa que Imposto de Renda?

DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ela foi instituída como mecanismo para fiscalizar o Imposto de Renda, buscando combater a sonegação fiscal. Ela é também uma das obrigações acessórias previstas para o condomínio edílico, em que são informados os valores pagos a pessoas físicas, bem como:

  • valores pagos a título de plano de saúde empresarial;
  • valores a título de deduções, como no caso de trabalho assalariado;
  • imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte.

Um aspecto sobre a DIRF que deve ser ressaltado é que, em 2021, não devem ser declarados por ela pagamentos feitos a título de Ajuda Compensatória. Por se tratar de um tipo de indenização, ela não faz parte da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte — o alvo principal dessa declaração.

Quais outras obrigações um condomínio tem?

A declaração do imposto é um dos muitos cuidados que a contabilidade para condomínio deve ter, até porque, como vimos, o regime tributário nesse caso é totalmente distinto. Afinal, condomínios não são empresas, mas, mesmo assim, contratam serviços como se fossem uma, certo?

Dessa forma, os síndicos precisam ficar atentos às obrigações trabalhistas e previdenciárias recorrentes quando são contratados funcionários ou serviços terceirizados. Confira a seguir as principais delas!

DARF

A arrecadação de impostos, tributos e contribuições previdenciárias em geral se faz pelo Documento de Arrecadação de Receita Federais, o DARF. Seu uso é compulsório para todos, não importa se pessoa física ou jurídica. É por ele que a gestão do condomínio pode pagar tributos como:

  • Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF).

RAIS

Outra obrigação para condomínios é a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Pelas informações nela prestadas, o governo pode controlar as atividades produtivas no Brasil e medir a performance das empresas e a qualidade das relações de trabalho.

FGTS

Uma das obrigações trabalhistas indispensáveis em condomínios é o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa é uma obrigação devida por todo empregador e que equivale a 8% do salário bruto de cada trabalhador.

EFD-Reinf

Condomínios também estão obrigados a utilizar o módulo EFD-Reinf para cumprir com uma série de obrigações, principalmente aquelas relacionadas à contratação de serviços terceirizados.

INSS

Todo empregador é obrigado a contribuir com a seguridade social, pagando cerca de 26,5% sobre o total da folha de pagamento, inclusive condomínios.

PIS/COFINS/CSLL

Finalmente, os condomínios devem também contribuir com os seguintes percentuais, calculados sobre o salário bruto de cada colaborador ou trabalhador terceirizado:

  • Programa de Integração Social (PIS) — 0,65%;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) — 3%;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — 1%.

A declaração de condomínio envolve diversas obrigações acessórias e trabalhistas que exigem dos seus gestores muita atenção ao serem declaradas e pagas. É bom ficar de olho também nos prazos, já que cada uma delas tem vencimentos em datas distintas. Na dúvida, converse com o seu contador para saber mais detalhes.

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