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Entenda a DIMOB e sua Importância para o Mercado Imobiliário
Resumo :
Você sabia que a DIMOB é um dos instrumentos mais importantes para garantir a transparência e a regularidade fiscal no mercado imobiliário? Essa obrigação acessória, criada pela Receita Federal, vai muito além do cumprimento legal: ela é uma ferramenta essencial para combater a sonegação fiscal e assegurar a credibilidade nas operações do setor.
Descubra neste artigo como a DIMOB funciona, sua importância estratégica e como garantir o envio correto para evitar problemas com o Fisco. 🚀
Quem deve declarar?
O envio da DIMOB é obrigatória para pessoas jurídicas que atuam no setor imobiliário, que tiveram faturamento em 2024 e que estão enquadradas nos requisitos abaixo:
- Comercializou imóveis que construiu, loteou ou incorporou;
- Intermediou compra, alienação ou locação de imóveis;
- Realizou sublocação de imóveis;
- Constituiu para construção, administração, locação ou alienação de imóvel próprio, de seus condomínios ou de sócios.
Isso quer dizer que imobiliárias, construtoras e corretores autônomos que atuem através de CNPJ são obrigados a entregar a DIMOB todos os anos.
Além disso, para a geração da DIMOB é obrigatório que as empresas e profissionais do ramo usem certificado digital, exceto os enquadrados no regime tributário Simples Nacional.
Prazo de entrega em 2025
O prazo para enviar a DIMOB referente ao ano-calendário de 2024 é até o último dia útil de fevereiro de 2025, ou seja, até o dia 28. A declaração deve ser transmitida até às 20h deste dia.
Nos casos de Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total da pessoa jurídica a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
Tratando-se de Situação Especial “Incorporação”, apenas a Incorporada deve apresentar a Dimob de Situação Especial.
Como declarar a DIMOB?
A Receita Federal disponibiliza ferramentas que facilitam o envio da DIMOB. Confira o passo a passo:
1º passo - Reúna todos os documentos necessários:
Separe todos os documentos comprobatórios sobre as atividades imobiliárias que realizou em 2024, como contratos de compra e venda, contratos de locação, recibos e dados dos clientes com os quais negociou.
2º passo - Organize os cálculos necessários:
Após separar toda a documentação necessária, você vai precisar calcular a comissão da imobiliária, o valor dos impostos retidos na fonte e o rendimento bruto dos contratos de locação (caso você tenha unidades locadas na sua carteira).
3º passo - Baixar o ReceitaNet:
Para realizar a entrega da DIMOB, a Receita Federal disponibiliza um app próprio, o Receitanet, que você precisa baixar para fazer o compilado das informações necessárias.
4º passo - Preencher cada contrato com os dados adequados:
Assim que você baixar o ReceitaNet será solicitado o preenchimento dos dados necessários para a geração da DIMOB, incluindo informações sobre as transações imobiliárias, como CPF ou CNPJ dos envolvidos, valores das transações, datas, e etc.
5º passo - Confira as informações registradas no Receitanet:
Antes de concluir o envio da sua declaração, vale revisar cuidadosamente os dados inseridos no sistema para garantir que não haja erros ou omissões. Caso observe que existem informações incorretas ou que estejam incompletas, corrija imediatamente. Enviar a DIMOB com erros pode gerar penalidades.
6º passo - Conclua o envio da DIMOB:
Após se certificar que as informações estão corretas, salve o arquivo e envie pelo próprio ReceitaNet. O prazo final de envio é às 20 horas do último dia útil de fevereiro.
7º passo - Confira a emissão do recibo de entrega:
Depois que enviar DIMOB, o sistema permite que você emita um recibo de entrega. Esse comprovante pode ser salvo no seu computador ou dispositivo usado na geração da declaração.
A fidelidade das informações enviadas pela DIMOB é fundamental, já que a Receita Federal faz cruzamento de dados com o Imposto de Renda de Pessoa Física.
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