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A Importância de Proteger um Imóvel Contra Incêndio

Proteger um Imóvel Contra Incêndio

Em 2018 dois eventos causaram grande apreensão em toda a sociedade brasileira. O trágico incêndio que destruiu o Museu Nacional no Rio de Janeiro, e o prédio do centro de São Paulo que pegou fogo e afetou outros 3 prédios em volta. Incêndio é algo que acontece subitamente e se alastra, é difícil de controlar e dá pouco tempo para reação, por isso sempre trouxe e traz medo ao ser humano.

O que muitos não sabem é que a incidência deste tipo de sinistro não é tão rara. Volta e meia vemos nos noticiários casas, apartamentos, lojas e até prédios inteiros que pegam fogo e muitas vezes acabam destruindo em poucas horas todo o patrimônio, muitas vezes adquirido com o esforço de uma vida inteira. É sobre isso que vamos abordar hoje, uma maneira de proteger os prejuízos financeiros decorrentes de incêndio.

Falando especialmente para as Imobiliárias que trabalham com Administração de Locações, você já imaginou o que aconteceria se um imóvel administrado por você pegasse fogo? É por isso que precisamos pensar na responsabilidade que assumimos ao administrar um imóvel.

Um dos itens fundamentais para a Locação é a contratação de um Seguro Incêndio. Este Seguro, protege o imóvel contra fogo, Raio e Explosão, até o limite do valor contratado. Desta forma, a Imobiliária estará protegendo os imóveis dos seus proprietários e consequentemente protegendo também o inquilino e a própria imobiliária até de uma eventual falência financeira.

Trabalhando com Seguro Incêndio nas locações, a Imobiliária também está agindo em conformidade com a legislação. Segundo a Lei 8.245, conhecida como Lei do Inquilinato, todo imóvel deve estar protegido por um Seguro contra fogo.

E quem paga pelo seguro residencial: inquilino ou proprietário?

Segundo o Artigo 22 da Lei do Inquilinato, despesas ordinárias, como manutenção e contas são responsabilidade do inquilino, enquanto despesas extraordinárias e relacionadas ao patrimônio em si devem ser pagas pelo proprietário, porém, se expresso em cláusula contratual presentes no Contrato de Locação, poderão ser repassadas ao Inquilino. Por isso as Imobiliárias têm preferido gerenciar o Seguro elas mesmas, para evitar transtornos e riscos desnecessários.

Um exemplo de possível problema é: se deixar à cargo do Inquilino a contratação do Seguro, o mesmo pode contratar e pagar parcelado, apresentar a Apólice de Seguro para receber as chaves do imóvel, e à partir do mês seguinte parar de pagar a Seguradora, neste caso, a Imobiliária apresentou a cópia da Apólice ao Locador como forma de comprovar a contratação do Seguro, porém, na prática, o Imóvel não está segurado.

A própria legislação facilita a contratação do Seguro, para que esse importante recurso seja adicionado nos contratos de Aluguel, pois ajudam a dar segurança nas relações entre Imobiliárias, Proprietários e Inquilinos. Você ainda ganha benefícios como coberturas de Assistência 24h da Seguradora para itens que demandariam manutenção ao imóvel, como: chaveiro, eletricista, vidraceiro, desentupimento, etc.

Agora que você já sabe o que é o seguro contra incêndio e quem é o responsável pelo seu pagamento, aproveite para conhecer um pouco mais sobre a parceria que a MigraSeguros e a Alterdata lançaram.

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