Assembleia geral de condomínio: o que é e como fazer

Você sabe o que é e como funciona uma assembleia geral de condomínio? Reunião entre os responsáveis pela gestão do condomínio e moradores, ela serve, em geral, para discussão e solução de interesses coletivos.
Para quem está pensando ou vai comprar um apartamento, também é importante saber quais as obrigações em participar das assembleias.
Isto é, as reuniões servem justamente para tratar de assuntos de interesse dos moradores. Dessa forma, é importante entender o que ela é e como funciona.
Sendo assim, para te ajudar a entender tudo sobre uma assembleia geral de condomínio, separamos algumas dicas neste artigo. Confira!
Assembleia geral de condomínio: o que é?
Primeiramente, vamos compreender o que é uma assembleia geral de condomínio. Em resumo, essa é a reunião destinada à deliberação sobre assuntos de interesse dos moradores e da administradora.
Prevista no Código Civil, a reunião é regulamentada para resolução de pontos e assuntos relativos à convocação.
Ou seja, os assuntos e problemas a serem resolvidos na assembleia geral de condomínio passam, primeiramente, pela convocação.
É direito de todos os condôminos participar, opinar e votar nas assembleias. Assim, é importante exercer o direito de participação e votar para decidir sobre a administração e gestão do condomínio.
Quórum necessário para as reuniões
Para acontecer, a assembleia geral de condomínio exige um quórum mínimo necessário. Ou seja, a presença de uma determinada quantidade de moradores é indispensável à reunião.
Pelo que indica o Código Civil, em seu artigo 1354, as decisões tomadas em assembleia só têm validade com a convocação de todos os moradores.
Em geral, esse quórum representa a maioria ou maioria simples — 50% mais um — dos presentes na assembleia. Em determinados, o quórum exigido pode ser 2/3 de todos os condôminos.
E para que serve?
Mas para que serve uma assembleia geral de condomínio? Como já deu para notar, comparecer na reunião é essencial para resolução de problemas e pendências.
Isto é, o principal objetivo da assembleia é justamente lidar com problemas ou discutir soluções com moradores.
Dessa forma, marcar presença é uma forma de alinhar a tomada de decisões nas principais questões de todo o condomínio. Além disso, essa é uma forma de dar mais transparência nas questões que envolvam a todos.
Dentre alguns dos assuntos que podem ser resolvidos ou apresentados na assembleia, estão:
- Aprovação de obras: obra que precisem ser feitas em um condomínio devem ser colocadas na pauta de uma reunião, além de aprovadas pelos condôminos;
- Eleição de síndico: na assembleia de condomínio, os moradores votam e definem um novo síndico, ou reelegem o que está em exercício;
- Prestação de contas: na reunião, o síndico também apresenta em detalhes as despesas do condomínio;
- Previsão orçamentária: por meio da assembleia também são divulgados os valores, com reajustes, previstos para o período, apresentando também reajustes por inflação, além de inadimplência do condomínio e contratos a serem negociados.
Assembleia geral de condomínio: como funciona?
Como você já deve imaginar, o primeiro passo de uma assembleia geral de condomínio começa com a convocação de todos os condôminos.
Isso porque não pode haver deliberação em assembleia sem que todos os moradores tenham sido convocados. Dessa maneira, é importante informar os condôminos sobre o local, data e hora onde a assembleia será realizada.
Além disso, é importante que haja a informação do tema que será tratado durante a reunião. Como os moradores vão deliberar pode variar também conforme o tipo assembleia.
Tipos de assembleia
Em resumo, existem três tipos de assembleia que podem ser realizadas com os condôminos. São elas a de instalação, a ordinária e a extraordinária. Veja mais sobre cada uma.
Assembleia Geral de Instalação
Em geral, é a primeira assembleia de condomínio, na qual ocorre a aprovação orçamentária, além da eleição de síndico.
Essa assembleia também traz uma parte burocrática em assuntos como autorização de inscrição do CNPJ junto à Receita Federal, por exemplo.
Assembleia Geral Ordinária do Condomínio
De modo geral, é a assembleia que visa a prestação de contas dos gastos e custos do condomínio. Além disso, é feita a previsão orçamentária para a próxima gestão.
Assim como a primeira, na assembleia ordinária de condomínio também pode tratar das eleições de síndico, subsíndico e conselheiros. Assuntos gerais, relacionados à administração do condomínio, são tratados aqui.
Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio
Por fim, temos ainda a Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio. Em suma, ela é feita quando é necessário tratar de um assunto específico.
Urgências e emergências, como reformas necessárias para preservação do condomínio, são comuns nesse tipo de assembleia.
Assembleia geral de condomínio: como organizar?
Agora que você já sabe o que é e para que serve a assembleia geral de condomínio, resta saber como organizar.
Como já destacamos, é essencial que haja a convocação de todos os moradores. Mas é necessário seguir alguns outros pontos antes de começar. Conforme a lei, o síndico deve comprovar que todos os condôminos foram convocados.
Para isso, é possível criar um edital de convocação, e fixá-lo nas áreas comuns do prédio, como elevadores e quadros de aviso.
O envio de e-mail ou mensagens via celular também pode servir como comprovação da divulgação do edital da assembleia geral de condomínio. Da mesma forma, a convocação e assuntos tratados devem seguir o que indica a convenção.
Condômino inadimplente pode votar em assembleia?
Uma dúvida comum entre quem está organizando ou participa de uma assembleia geral de condomínio é a possibilidade de um condômino inadimplente votar.
No entanto, segundo o que indica o Código Civil, há a exigência de que o morador esteja em dias com as obrigações condominiais.
Ou seja, em caso de inadimplências, o morador fica impedido de votar. Contudo, é possível que o morador participe como ouvinte. Nessa situação, entretanto, ele não pode se manifestar.
Agora você sabe tudo que precisa sobre a assembleia geral de condomínio. É importante sempre seguir o que indica a convenção de condomínio e o Código Civil.
Em todo caso, a convocação e votação dos assuntos tratados também deve seguir o que indica a lei. De acordo com todos esses fatores, é possível solucionar problemas e tratar de assuntos com muito mais facilidade e praticidade.
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