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Assembleia geral de condomínio: o que é e como fazer

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Você sabe o que é e como funciona uma assembleia geral de condomínio? Reunião entre os responsáveis pela gestão do condomínio e moradores, ela serve, em geral, para discussão e solução de interesses coletivos.

Para quem está pensando ou vai comprar um apartamento, também é importante saber quais as obrigações em participar das assembleias.

Isto é, as reuniões servem justamente para tratar de assuntos de interesse dos moradores. Dessa forma, é importante entender o que ela é e como funciona.

Sendo assim, para te ajudar a entender tudo sobre uma assembleia geral de condomínio, separamos algumas dicas neste artigo. Confira!

Assembleia geral de condomínio: o que é?

Primeiramente, vamos compreender o que é uma assembleia geral de condomínio. Em resumo, essa é a reunião destinada à deliberação sobre assuntos de interesse dos moradores e da administradora.

Prevista no Código Civil, a reunião é regulamentada para resolução de pontos e assuntos relativos à convocação.

Ou seja, os assuntos e problemas a serem resolvidos na assembleia geral de condomínio passam, primeiramente, pela convocação.

É direito de todos os condôminos participar, opinar e votar nas assembleias. Assim, é importante exercer o direito de participação e votar para decidir sobre a administração e gestão do condomínio.

Quórum necessário para as reuniões

Para acontecer, a assembleia geral de condomínio exige um quórum mínimo necessário. Ou seja, a presença de uma determinada quantidade de moradores é indispensável à reunião.

Pelo que indica o Código Civil, em seu artigo 1354, as decisões tomadas em assembleia só têm validade com a convocação de todos os moradores.

Em geral, esse quórum representa a maioria ou maioria simples — 50% mais um — dos presentes na assembleia. Em determinados, o quórum exigido pode ser 2/3 de todos os condôminos.

E para que serve?

Mas para que serve uma assembleia geral de condomínio? Como já deu para notar, comparecer na reunião é essencial para resolução de problemas e pendências.

Isto é, o principal objetivo da assembleia é justamente lidar com problemas ou discutir soluções com moradores.

Dessa forma, marcar presença é uma forma de alinhar a tomada de decisões nas principais questões de todo o condomínio. Além disso, essa é uma forma de dar mais transparência nas questões que envolvam a todos.

Dentre alguns dos assuntos que podem ser resolvidos ou apresentados na assembleia, estão:

  • Aprovação de obras: obra que precisem ser feitas em um condomínio devem ser colocadas na pauta de uma reunião, além de aprovadas pelos condôminos;
  • Eleição de síndico: na assembleia de condomínio, os moradores votam e definem um novo síndico, ou reelegem o que está em exercício;
  • Prestação de contas: na reunião, o síndico também apresenta em detalhes as despesas do condomínio;
  • Previsão orçamentária: por meio da assembleia também são divulgados os valores, com reajustes, previstos para o período, apresentando também reajustes por inflação, além de inadimplência do condomínio e contratos a serem negociados.

Assembleia geral de condomínio: como funciona?

Como você já deve imaginar, o primeiro passo de uma assembleia geral de condomínio começa com a convocação de todos os condôminos.

Isso porque não pode haver deliberação em assembleia sem que todos os moradores tenham sido convocados. Dessa maneira, é importante informar os condôminos sobre o local, data e hora onde a assembleia será realizada.

Além disso, é importante que haja a informação do tema que será tratado durante a reunião. Como os moradores vão deliberar pode variar também conforme o tipo assembleia.

Tipos de assembleia

Em resumo, existem três tipos de assembleia que podem ser realizadas com os condôminos. São elas a de instalação, a ordinária e a extraordinária. Veja mais sobre cada uma.

Assembleia Geral de Instalação

Em geral, é a primeira assembleia de condomínio, na qual ocorre a aprovação orçamentária, além da eleição de síndico.

Essa assembleia também traz uma parte burocrática em assuntos como autorização de inscrição do CNPJ junto à Receita Federal, por exemplo.

Assembleia Geral Ordinária do Condomínio

De modo geral, é a assembleia que visa a prestação de contas dos gastos e custos do condomínio. Além disso, é feita a previsão orçamentária para a próxima gestão.

Assim como a primeira, na assembleia ordinária de condomínio também pode tratar das eleições de síndico, subsíndico e conselheiros. Assuntos gerais, relacionados à administração do condomínio, são tratados aqui.

Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio

Por fim, temos ainda a Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio. Em suma, ela é feita quando é necessário tratar de um assunto específico.

Urgências e emergências, como reformas necessárias para preservação do condomínio, são comuns nesse tipo de assembleia.

Assembleia geral de condomínio: como organizar?

Agora que você já sabe o que é e para que serve a assembleia geral de condomínio, resta saber como organizar.

Como já destacamos, é essencial que haja a convocação de todos os moradores. Mas é necessário seguir alguns outros pontos antes de começar. Conforme a lei, o síndico deve comprovar que todos os condôminos foram convocados.

Para isso, é possível criar um edital de convocação, e fixá-lo nas áreas comuns do prédio, como elevadores e quadros de aviso.

O envio de e-mail ou mensagens via celular também pode servir como comprovação da divulgação do edital da assembleia geral de condomínio. Da mesma forma, a convocação e assuntos tratados devem seguir o que indica a convenção.

Condômino inadimplente pode votar em assembleia?

Uma dúvida comum entre quem está organizando ou participa de uma assembleia geral de condomínio é a possibilidade de um condômino inadimplente votar.

No entanto, segundo o que indica o Código Civil, há a exigência de que o morador esteja em dias com as obrigações condominiais.

Ou seja, em caso de inadimplências, o morador fica impedido de votar. Contudo, é possível que o morador participe como ouvinte. Nessa situação, entretanto, ele não pode se manifestar. 

Agora você sabe tudo que precisa sobre a assembleia geral de condomínio. É importante sempre seguir o que indica a convenção de condomínio e o Código Civil.

Em todo caso, a convocação e votação dos assuntos tratados também deve seguir o que indica a lei. De acordo com todos esses fatores, é possível solucionar problemas e tratar de assuntos com muito mais facilidade e praticidade.

 
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