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Como abrir uma imobiliária? Confira aqui o passo a passo

Como abrir uma imobiliária?

Mesmo com a economia em recessão, o segmento de imóveis está em crescimento, com alta de 33,2% nos lançamentos, segundo a CBIC. Nesse contexto, abrir uma imobiliária pode ser a oportunidade de começar em um ramo com potencial de sobra para prosperar.

Contudo, não basta vestir o terno ou tailleur e dizer por aí que é corretor(a). A abertura de uma imobiliária não difere de outros empreendimentos em relação aos procedimentos e formalidades e, principalmente, na parte do planejamento.

Afinal, se por um lado o setor de imóveis está em alta, por outro a economia ainda patinando continua fazendo “vítimas”. É o que aponta uma pesquisa do IBGE — pelo 5º ano consecutivo, mais empresas foram fechadas do que abertas no Brasil.

Para não errar, comece lendo este artigo em que explicamos quais são os passos indispensáveis antes de dar início a um negócio no ramo imobiliário. Acompanhe!

Veja se o nome escolhido está disponível

Um dos passos iniciais ao começar um novo negócio é escolher o chamado “nome fantasia”. Nesse caso, não deixe de consultar o site da Junta Comercial do seu Estado para saber se alguma outra empresa já não está usando o nome pretendido.

Se desejar abrir uma imobiliária enquanto pessoa física, essa consulta não se faz necessária, porque nesse caso, é proibido adotar um nome fantasia. Não menos importante, para trabalhar no segmento de imóveis, é indispensável ser um corretor credenciado pelo CRECI, que exige o curso de Técnico de Transações Imobiliárias (TTI).

Elabore o contrato social

Há também a possibilidade de abrir uma pequena empresa em sociedade, na qual você poderá ter um ou mais sócios dividindo o capital inicial. Ela pode ser aberta em regime societário de:

  • Sociedade Simples Pura;
  • Sociedade Simples Limitada;
  • Sociedade Empresária Limitada;
  • Sociedade Anônima.

Para qualquer um desses formatos de empresa, será necessário formalizar a sociedade por meio do documento conhecido como contrato social. Ele deve ser elaborado por um contador e, nele, constam as condições e regras que vão reger as atividades da empresa.

Escolha o tipo de empresa

Uma coisa é o tipo de sociedade escolhida para controlar um negócio e outra é escolher o tipo de empresa, ou seja, sua natureza jurídica. No Brasil, além das sociedades destacadas existem as seguintes denominações:

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
  • Empresário Individual (EI);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • Microempreendedor Individual (MEI, não permitido para corretores de imóveis);
  • Sociedade Limitada.

A principal diferença é que, nos tipos de empresa individual, não é possível ter um ou mais sócios. Portanto, se está em seus planos abrir uma imobiliária em regime de sociedade, esse formato não é indicado.

Agora, se sua empresa será formada inicialmente apenas por você, então, poderá optar pelos formatos EI ou EIRELI. Este último apresenta uma vantagem: nele, o capital do dono da empresa não se mistura ao do negócio, caso seja necessário responder na justiça em um processo de falência, por exemplo.

Registre-a na junta comercial

Toda empresa legalmente formada no Brasil — exceto alguns tipos de MEI — são obrigadas por lei a serem registradas na Junta Comercial. Cada Estado brasileiro tem uma, sendo assim, as exigências de uma junta para outra podem variar.

Essa é uma etapa que pode ser mais trabalhosa, pois, torna-se uma exigência, caso a imobiliária venha a ter uma sede física. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Junta Comercial exige que se faça uma consulta prévia para saber se o local pode abrigar uma empresa, não importa o ramo de atividade.

Outras etapas cobradas pela JUCERJA em território fluminense são:

  • termo de aceitação — em que você ou seu sócio confirmam a criação da empresa;
  • cadastro no site da JUCERJA;
  • pedido de viabilidade;
  • solicitação de CNPJ;
  • pagamento de boleto e emissão de protocolo web;
  • emissão do alvará de funcionamento;
  • certificação pelo Corpo de Bombeiros;
  • emissão ou atualização da situação cadastral.

Obtenha o alvará de localização e funcionamento

Empresas do setor imobiliário também precisam de alvará de funcionamento para operarem dentro dos limites e posturas legais. Existem dois tipos de alvarás possíveis, cuja natureza vai depender do tipo de imóvel ocupado pela imobiliária:

  • Auto de Licença de Funcionamento (ALF): destinado a imóveis não residenciais, com instalação de atividades de serviços, industriais ou comerciais;
  • Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): para edificações que estejam irregulares ou que tenham inscrição no Cadastro Informativo Municipal.

Observe, ainda, que você precisará reunir a documentação necessária para emissão do alvará, que consiste em:

  • cartão CNPJ;
  • contrato social;
  • planta do imóvel, junto do Habite-se;
  • cópia do recibo de quitação do IPTU do imóvel onde funcionará a imobiliária;
  • Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios (APPCI), cuja expedição é feita pelo Corpo de Bombeiros.

Faça a inscrição na Receita Federal

Se optar por abrir uma empresa como Pessoa Jurídica, você vai ter que inscrevê-la no CNPJ. De acordo com a Receita Federal, são exigidos os seguintes documentos:

  • Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), que deverá ser preenchida por meio do Aplicativo de Coletor Nacional, diretamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ela deverá ser acompanhada do QSA, no caso de sociedades;
  • Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
  • Ficha Específica, de interesse do órgão convenente;
  • Ficha de Beneficiários Finais para CNPJ de Natureza Jurídica 321-2 ou do grupo 200 (exceto 201-1, 219-4 e 227-5), quando estes informarem a existência ou inexistência de beneficiários finais;
  • Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, conforme modelos constantes dos Anexos I e II da IN RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Contrate um contador

Como vimos, a abertura de uma empresa enquanto PJ é um processo com certa carga burocrática e uma extensa documentação a ser providenciada. Sendo assim, para evitar erros que possam vir a deixar seu negócio irregular ou atrasar sua abertura, o melhor a se fazer é contratar um contador que auxilie nos processos.

Cuide do plano de negócios

Uma vez que as formalidades tenham sido atendidas, não se pode descuidar de um elemento fundamental em toda empresa que começa: o plano de negócios. Nele, devem constar:

  • sumário executivo;
  • visão, missão e valores;
  • fatores competitivos da empresa;
  • quais serviços são oferecidos;
  • análise de mercado;
  • plano operacional;
  • plano de marketing;
  • planejamento financeiro.

Vale, ainda, apostar em um sistema para imobiliária que ajude você a tocar o dia a dia e a realizar tarefas como cadastro de imóveis, controle de fluxo de caixa etc. Portanto, ao abrir uma imobiliária, quanto mais cercado por especialistas e as melhores ferramentas, maiores serão suas chances de sucesso.

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