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Tudo que você precisa saber sobre o FGTS Digital!

Está prevista para janeiro de 2024 a implementação do FGTS Digital. O período de teste, estabelecido no cronograma, será iniciado em agosto. O objetivo é disponibilizar um tempo para adaptação à nova sistemática. 

Com o uso desse novo formato, as mudanças serão significativas. Portanto, os empregadores que recolhem o FGTS precisam se atentar aos detalhes para evitar transtornos. 

Saiba mais sobre o assunto e saia na frente!

 

1 - O que é o FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Trata-se de uma solução tecnológica que busca facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.

Através do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil. 

 

2 - O que muda com o FGTS Digital?

  • Alteração na data de vencimento: ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Mas atenção, esta alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital. 
  • Competências anteriores ao FGTS Digital:  Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP) e os valores a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.
  • Recolhimento via PIX: a partir da implantação do FGTS digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX, meio de pagamento recentemente criado pelo Banco Central. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. 
  • eSocial como fonte de dados: o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. Portanto, é preciso atentar para as informações que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador, como dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS), etc.
  • Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS:  a partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF. Assim, o empregador deve cumprir sua obrigação no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.   

 

3 - Período de teste: como funciona?

A etapa de Produção Limitada é um período de testes extremamente importante para os empregadores. Será uma oportunidade para inclusão dos cadastros necessários, conhecerem os sistemas, suas funcionalidades e ferramentas e simularem situações, como geração de guias, pagamentos, parcelamentos.

Para que haja uma transição tranquila, os empregadores poderão conhecer a ferramenta no período de 16/08/2023 até 03/11/2023. E embora seja um ambiente simulado, o cadastro realizado no Portal do FGTS Digital utilizará as credenciais seguras do Portal Gov.br e já se tornará válido para quando estiver implementado.

Além do mais, os empregadores poderão cadastrar procurações (no SPE – Sistema de Procurações Eletrônicas) e outorgar poderes para que seus mandatários possam acessar o FGTS Digital e realizar procedimentos. 

É Importante registrar que as procurações também cadastradas nesse ambiente serão definitivas, já terão valor jurídico e produzirão todos os efeitos para realização de procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após a entrada em operação definitiva.

Por se tratar de um ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento. 

É preciso destacar que, até a implantação oficial, os empregadores devem cumprir suas obrigações para com o FGTS por meio do Conectividade Social (sistema CAIXA).

 

4 - Onde buscar mais informações sobre o FGTS Digital?

A Secretaria da Inspeção do Trabalho disponibilizou o Portal do FGTS Digital , onde podem ser encontradas informações, notícias, orientações e manuais relacionados ao assunto. Inclusive, há um canal no youtube denominado FGTS Digital na Prática que disponibiliza uma série de tutoriais com as principais funcionalidades do novo sistema.

Fique atento aos prazos e aproveite bem o período de teste para evitar dores de cabeça e multas! Assine a nossa newsletter e fique por dentro das novidades para sair na frente! 

 

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