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Lei do IPTU: afinal, de quem é a responsabilidade pelo pagamento?

Lei do IPTU
A lei do IPTU é frequentemente procurada ao alugar uma casa.

É comum que as pessoas fiquem em dúvida sobre quem deve realmente efetuar o pagamento do IPTU, o locatário ou o locador.

Por isso, entender essa lei pode esclarecer, e muito, as coisas.

Afinal de contas, são diversas as obrigações financeiras inclusas nesse tipo de responsabilidade, como aluguel, taxa de água, energia, entre outros.

Aliás, na organização financeira anterior à assinatura do aluguel de um imóvel, é muito comum se questionar. Afinal, deve-se incluir ou não essa taxa no orçamento mensal?

Dessa forma, a fim de acabar com qualquer tipo de questionamento, seja do locatário ou locador, vamos clarear tudo.

Hoje falaremos sobre a Lei do IPTU e a quem compete a responsabilidade do pagamento desse imposto.

Acompanhe!

O que é o IPTU?

De antemão, é necessário que você entenda o que é IPTU antes de nos aprofundarmos nesse assunto.

Seu significado é ''Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano''. E o IPTU é um tributo previsto na Constituição Federal.

Nesse caso, seus contribuintes são pessoas físicas e jurídicas que mantêm propriedade, domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana.

Ou seja, qualquer casa, apartamento ou espaço comercial que esteja em uma região urbanizada.

Entretanto, a definição de zona urbana é dada pelo Código Tributário Nacional, definido pela Lei nº 5.172/1966.

Segundo essa lei, o imóvel em zona urbana é aquele que atende pelo menos duas das cinco condições previstas.

São elas:

  • I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
  • II - abastecimento de água;
  • III - sistema de esgotos sanitários;
  • IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
  • V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

Além disso, o IPTU exerce um papel importante junto ao orçamento municipal.

Afinal, ele é uma das principais fontes de receita dos municípios. Juntamente com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ocupa destaque no orçamento municipal.

Como é realizado o cálculo do IPTU

Basicamente, o poder público determina o valor venal do imóvel e o repassa para o município.

Este, por sua vez, realiza a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos sobre o valor calculado.

Abaixo, confira a fórmula para a realização desse calculo:

IPTU = (m² de área efetivamente construída X valor do m² da região) X alíquota do imóvel.

Embora haja um teto máximo para o aumento do IPTU em determinadas regiões, o imposto costuma ser reajustado anualmente.

Para isso, considera-se a valorização do imóvel e da região ou eventual mudança da legislação municipal.

Como é a composição do IPTU?

A composição do IPTU se dá através da junção do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano.

Aquele primeiro é cobrado sobre imóveis construídos. Isso é, parte do terreno habitada ou utilizada para exercício de atividades.

Já o segundo é cobrado sobre terrenos não edificados. São eles: excesso de área, terrenos com obra paralisada, edificação condenada, em ruína, construções inadequadas ou temporárias.

Por fim, com o intuito de estimular a utilização efetiva do terreno, a alíquota do Imposto Predial é sempre inferior à do Imposto Territorial.

Quem não precisa pagar o IPTU?

A isenção ou não do IPTU depende de cada município, uma vez que cada cidade tem as suas próprias regras. Dessa forma, em algumas cidades, aposentados e pensionistas pagam menos. Outras dão isenção pelo valor da propriedade.

O que diz a Lei do IPTU sobre o pagamento desse imposto?

A Lei do IPTU ou, Lei do Inquilinato (nº. 8.245/91), diz que o pagamento do imposto, acima de tudo, precisa ser combinado durante a confecção do contrato de locação.

Entretanto, como esse é um tributo sobre a propriedade, a responsabilidade final é sempre do dono do imóvel.

Em outras palavras, segundo a Lei do inquilinato, não existe nada que impeça o locador de repassar o valor do imposto para o locatário.

Logo, desde que as cláusulas contratuais estejam claras para ambas as partes, não haverá restrições nesse sentido.

Todavia, caso fique acordado dessa forma, é importante que o locador verifique sempre que possível se o valor referente ao IPTU de fato foi quitado.

Isso porque a inadimplência pode gerar dívidas com a prefeitura, além de acarretar uma série de restrições ao nome do contribuinte.

Além de multa, juros e correção monetária, o contribuinte também pode ser penalizado com seu nome inscrito na dívida ativa e ter seus bens executados.

Assim, para que tudo aconteça dentro das conformidades, lembre-se de checar essa informação no site da Secretaria Municipal da Fazenda de sua cidade.

Lei do IPTU: fique atento ao não pagamento do imposto

Conforme falamos anteriormente, nunca deixe de efetuar o pagamento do IPTU, pois, a não quitação desse débito pode acarretar em multas, correções monetárias e juros a cada mês de atraso.

Persistindo o não pagamento da dívida, a prefeitura inscreve o nome do contribuinte na dívida ativa do município e, em alguns casos, no Cadin.

Além disso, o contribuinte inadimplente está sujeito a muitas outras restrições caso essa situação persista, como por exemplo a obtenção de empréstimos bancários, financiamento da casa própria ou fazer um financiamento estudantil.

Em muitos casos, dependendo do valor da dívida e das circunstâncias, o próprio imóvel pode ser tomado como pagamento.

Por fim, como vimos no decorrer do texto, a Lei do IPTU deixa a critério do locador o pagamento do imposto, desde que essa condição esteja discriminada em contrato. Portanto, aproveite as condições e não se esqueça de pagar o IPTU de seu imóvel, seja próprio ou alugado.

Agora que você aprendeu como funciona a Lei do IPTU, não se esqueça de visitar o nosso blog e ficar por dentro de mais artigos como esse clicando aqui.

 
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