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Anúncio de imóveis: principais pontos de atenção que todo corretor precisa seguir

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Atenção corretor: na hora de publicar o anúncio de imóveis, saiba que há regulamentos e regras que devem ser seguidas.
Sim, as regras para divulgação de imóveis existem!
Enquanto muitos falam sobre anúncio de imóveis apenas como ferramenta para sair na frente dos concorrentes, poucos lembram que esse tipo de divulgação tem regras determinadas pelo Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, o Cofeci.
As normas são válidas tanto para corretores pessoa física quanto pessoa jurídica e estão na Resolução nº 1.065 de 2007. Elas determinam, por exemplo, divulgação de imóveis em placas, panfletos e até comunicação online.
Continue a leitura e saiba quais os principais pontos de atenção que todo corretor precisa seguir no anúncio de imóveis.
 
As regras para o anúncio de imóveis
É muito importante saber que existem regras para todos os corretores de imóveis. Um exemplo é aplicado àqueles que atuam de forma individual ou autônoma, ou seja, sem CNPJ.
Como pessoa física, não há permissão para utilizar nome fantasia no anúncio de imóveis. A permissão até existe, desde que você tenha registro na Junta Comercial — o que te exige ser pessoa jurídica.
Para não sofrer multas ou penalidades, atenção às regras!
 
O anúncio de imóveis por pessoas físicas
Como você viu, o corretor de imóveis que trabalha como autônomo é proibido de utilizar nome fantasia.
Caso queira, basta se inscrever como empresário no registro público de empresas mercantis, ou seja, na Junta Comercial.
No anúncio de imóveis, o corretor pessoa física deve, obrigatoriamente, utilizar expressões que mostrem sua atuação solitária. Expressões “corretor de imóveis”, “gestor imobiliário” e “consultor imobiliário” podem ser utilizadas.
Mas atenção: como pessoa física, seu nome deve ser apresentado de forma completa ou abreviada, sem pseudônimos ou apelidos.
Outro detalhe é que o nome só pode ser utilizado quando este estiver registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) da jurisdição a que pertencer à pessoa física.
O anúncio de imóveis por corretores registrados como pessoas físicas precisa estar acompanhado do número do CRECI. Este, por sua vez, não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte por extenso ou nome abreviado.
Por mais que o corretor de imóveis, pessoa física não possa utilizar um nome fantasia, há a permissão de ter uma logomarca. Ela só não pode ser caracterizada como nome fantasia, então deve ter seu nome completo ou abreviado.
Vale destacar que não há restrição sobre o acréscimo de outras informações como número de telefone, e-mail, endereço, horário de funcionamento e outros.
Ao montar sua arte de divulgação, apenas não se esqueça de que o número de CRECI deve ter, no mínimo, 25% do tamanho da fonte utilizada no nome.
 
O anúncio de imóveis por pessoas jurídicas
Quando você é um corretor de imóveis que possui CNPJ, existem outras regras que também devem ser seguidas.
A primeira delas é a permissão para utilização do nome completo ou abreviado, razão social ou nome fantasia.
Mas o ponto que destacamos sobre o nome fantasia é que este não pode ser divulgado quando não estiver registrado no CRECI da jurisdição a que pertence à pessoa jurídica.
Isso significa que o nome fantasia precisa constar no Contrato Social ou no registro da Receita Federal para que possa ser cadastrado no CRECI.
Na hora de fazer o anúncio de imóveis, é obrigatório constar o número do CRECI, que deve aparecer seguindo algumas regras. São elas:
  • a sigla CRECI deve aparecer;
  • na sequência, vem o número da inscrição;
  • a letra “J”, de pessoa jurídica, precisa ser inserida ao lado do número.
Vale destacar que aqui, assim como na pessoa física, o número do CRECI não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte, independentemente de ser seu nome fantasia ou razão social.
A utilização da logomarca no anúncio de imóveis é autorizada, sem restrições. É possível acrescentar ainda o número do telefone, email, endereço, horário de funcionamento e outros dados de contato.
 
Maximize suas chances ao divulgar anúncio de imóveis

Agora que você já conhece a legislação e suas regras na hora de fazer o anúncio de imóveis, nós separamos algumas dicas práticas para potencializá-los e, dessa forma, atrair mais clientes. Acompanhe!
 
Mantenha-se atualizado
Manter-se atualizado é uma questão de sobrevivência. Esteja tão preparado ou mais que seu cliente. Entenda a jornada de compra dele e acompanhe as tendências do mercado imobiliário.
 
Defina seu nicho de mercado
Ao definir seu nicho de mercado, o anúncio de imóveis passa a ser direcionado para esse público. Essa escolha também facilita bastante a criação de toda e qualquer comunicação, que passa a ser apontada para ele.
 
Conheça seus clientes com profundidade
Os bons corretores sabem quais são as expectativas de seus clientes para que possam oferecer soluções adequadas às necessidades deles. Saiba ouvir e deixe de lado a ansiedade para vender logo.
 
Atente-se aos resultados
O mercado imobiliário é carente de bons profissionais. Muitos não investem nas qualificações necessárias e, por esse motivo, não alcançam as metas. Ao invés de se acomodar, busque entender seus resultados e encontrar maneiras de melhorá-los.
 
Cuide bem dos seus clientes
Eles valem ouro! Coloque-os em primeiro lugar, então trate-os com respeito e atenção. Torne-se inesquecível para os clientes, para que eles lembrem de você no futuro, quando precisarem de um novo imóvel ou na hora de indicar para amigos e familiares.
 
Pare de vender imóveis e venda realizações
Quem compra uma casa, um apartamento ou uma sala comercial não busca apenas isto. Essa pessoa está realizando um sonho. Sendo assim, mostre os benefícios de investir em cada imóvel, contextualizando com a realidade do cliente.
Se ele tem cachorros e há uma praça com cachorródromo dentro, cite-a para que haja encanto durante o processo de venda.
 
Use a tecnologia a seu favor
Se você apenas compartilhar informações básicas ao fazer anúncio de imóveis, saiba que isto não será suficiente para chamar a atenção dos clientes do seu nicho de mercado.
É fundamental utilizar a tecnologia a seu favor, principalmente na questão da mobilidade. Isso significa ter acesso às suas informações de onde estiver.
Um bom aplicativo permite que sua imobiliária seja 100% digital, para que os clientes gerem boletos e visualizem avisos e documentos. O app ainda pode proporcionar um espaço para o diálogo entre proprietários e locatários.
 
Se você busca otimizar a rotina como corretor de imóveis, conheça aqui um ERP completo capaz de modernizar sua gestão.
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